O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação;
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O Programa do Simples Nacional foi desenvolvido, em junho de 2007, para diminuir a burocracia no recolhimento de impostos e fazer com que os afazeres diários de um empreendedor, dentro da sua empresa, ficassem muito mais simples e ágeis. Além disso, ele uniu alíquotas e diminuiu a complexidade de processos tributários para negócios.
É comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
Lucros Distribuídos
– A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento sob a rubrica de “lucros distribuídos”.
– Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
– Pessoas jurídicas que mantém escrituração contábil e evidenciar lucro, pode distribuir normalmente, sem incidência de imposto de renda.
– É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática da distribuição de lucros, uma vez que devem refletir a realidade.
Sua empresa se encaixa nas características citadas acima, mas você não sabe como entrar para o Simples Nacional? O primeiro passo que você deve dar é conversar com sua contabilidade. Através de um estudo aprofundado sobre seu negócio, ela conseguirá te informar se você está as mais de 140 atividades permitidas no sistema de tributação e conseguirá indicar qual é a forma mais adequada para o seu negócio.
Fonte: Portal Tributário