Recebe rendimentos de pessoa física? Você precisa pagar o carnê leão. Saiba como.

Recebe rendimentos de pessoa física? Você precisa pagar o carnê leão. Saiba como.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

E, quando chega a época de colocar as mãos na massa e preparar os documentos para realizar o Imposto de Renda, é comum encontrarmos profissionais autônomos com dúvidas na hora de declarar a origem dos seus rendimentos. Por isso, trouxemos aqui algumas informações e dicas para você que é um profissional independente e precisa acertar suas contas com o Leão.

A documentação que precisa ser feita, trata-se de um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física. Isso porque, esse tipo de contribuinte não tem a obrigação de reter a tributação na fonte, como fazem as empresas. Com esse recolhimento, o cidadão paga o que deve de imposto ao longo do ano, reduzindo a mordida do Leão na hora da prestação de contas anual à Receita Federal.

Sendo assim, qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar o imposto de renda mensalmente sobre esses valores.

O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site. Assim, é gerado um boleto com o valor do imposto a ser cobrado e que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.

As alíquotas são as mesmas do imposto retido na fonte, não sendo tributáveis os rendimentos totais que somem R$ 1.903,98 (limite atual de isenção). Dessa forma, quem recebe dois aluguéis que juntos ultrapassam essa quantia, por exemplo, tem que pagar imposto mensal.

Confira um pouco sobre as alíquotas de Imposto de Renda (mensal):

Até R$ 1.903,98 – (isento)

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Assim, ao fazer a declaração de IR anual, quem fez esses pagamentos mensais tem o ajuste dos valores, podendo pagar ainda mais imposto ou receber restituição do que recolheu a mais, como acontece com os contribuintes que têm rendimentos pagos por pessoas jurídicas.

Fontes: Extra | Exame | BTG Pactual Digital